No final da formação os formandos devem ser capazes de identificar e corrigir as situações que põem em perigo imediato a vida da vítima e detetar as situações que não constituem perigo imediato, mas que possam agravar a situação da vítima se não forem corrigidas.
No final da formação, os formandos deverão ser capazes de:
– Listar as medidas gerais para garantir a segurança da vítima e dos socorristas;
– Realizar exame primário;
– Realizar exame secundário;
– Identificar as particularidades do exame da vítima de trauma através de exercícios práticos no tempo previsto;
– Reconhecer a importância do exame da vítima na abordagem da vítima.
Profissionais cujo exercício de funções dependa ou venha a depender de conhecimentos na área em questão. Aplica-se a outros indivíduos, de ambos os sexos, que tenham interesse nesta área de formação.
A avaliação da formação reúne os domínios saber-estar, saber-fazer e saber-ser explorados na avaliação contínua e final. A nota final da ação de formação deverá ser expressa numa escala quantitativa, onde certifica o/a formando/a que obtiver aproveitamento em todos os itens avaliados.
O pagamento poderá ser realizado por:
– Transferência bancária, entregando o comprovativo de transferência via email (geral@auge.pt).
– Numerário ou cheque no secretariado da AUGE.
Certificado de formação profissional ou certificado de frequência de formação profissional.