O exercício da profissão de formador(a) está regulamentado não podendo ser exercida por quem não detiver o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP). Para a obtenção do CCP é indispensável a conclusão com aproveitamento de um curso de formação pedagógica inicial previamente homologado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
No final da ação, pretende-se que os formandos sejam capazes de:
• Avaliar o perfil do formador face ao contexto geral da formação profissional em Portugal;
• Preparar, dinamizar e avaliar unidades de formação;
• Refletir sobre os sistemas de formação, melhorando os mesmos a nível pedagógico e organizacional.
No final do curso de formação pedagógica inicial de formadores, os formandos que o concluam com aproveitamento devem ser capazes de:
• Caracterizar os contextos/sistemas da Formação Profissional em Portugal;
• Distinguir as competências exigíveis ao formador em função dos sistemas em que intervém;
• Adotar uma perspetiva de autoavaliação relativamente à sua prática.
• Planificar unidades de formação tendo como ponto de partida as orientações e procedimentos do plano de formação – instrumento de gestão de uma organização;
• Formular adequadamente os objetivos pedagógicos que irão orientar a atividade formativa;
• Conceber e aplicar uma metodologia adequada aos objetivos, aos públicos-alvo e ao contexto de formação;
• Desenvolver um dispositivo de avaliação das aprendizagens útil à sua prática pedagógica e como parte integrante de um sistema interativo de avaliação da formação;
• Utilizar e conceber de forma adequada os recursos didáticos e multimédia na formação, em suportes diversificados em função da estratégia pedagógica adotada;
• Adequar o processo de aprendizagem à especificidade do indivíduo adulto;
• Desenvolver uma relação pedagógica eficaz e produtiva em função do grupo de formação.
• Desenvolver uma análise construtiva que possa contribuir para a melhoria dos sistemas de formação, ao nível técnico-pedagógico e/ou organizacional.
• O formador deverá ser capaz de estabelecer uma relação pedagógica diferenciada, dinâmica e eficaz com múltiplos grupos ou indivíduos, de forma a favorecer a aquisição de conhecimentos e competências.
A avaliação da formação reúne os domínios saber-estar, saber-fazer e saber-ser explorados na avaliação contínua e final. A nota final da ação de formação deverá ser expressa numa escala quantitativa, onde certifica o/a formando/a que obtiver aproveitamento em todos os itens avaliados.
O pagamento poderá ser realizado por:
– Transferência bancária, entregando o comprovativo de transferência via email (geral@auge.pt).
– Numerário ou cheque no secretariado da AUGE.
No final da formação os formandos receberão o certificado de formação profissional.